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```{r, echo=F, warning=F, message=F}
library(faq)
df <- data.frame(
question = c("1) Como projetos aprovados por meio do mecanismo de Novação podem contribuir para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras?",
"2) Por que é necessária a isonomia em relação entre as normas da CAPES e do CNPQ que regulamentam o mecanismo de Novação em relação à flexibilidade, critérios, processos e condições nas quais os ex-bolsistas podem encaminhar uma proposta por meio do mecanismo da Novação?",
"3) Por que o mecanismo de Novação não deve considerar o retorno financeiro ou pecuniário como ponto central e deve considerar as diferentes condições de instituições e países onde ocorreu o fomento à formação do ex-bolsista?",
"4) Porque é importante uma maior flexibilidade em relação às atividades que podem compor um projeto implementado por meio do mecanismo de Novação?",
"5) Por que propostas de Novação devem contemplar atividades de retribuição do investimento tanto na academia, quanto no setor privado, indústria e sociedade civil brasileiras?",
"6) Por que as propostas de Novação devem aceitar contribuições para educação e CT&I brasileiras que já foram, estão sendo ou serão implementadas?",
"7) Por que o prazo e os critérios de avaliação pelas agências de fomento de propostas submetidas por e-por meio do mecanismo de Novação precisam ser definidos e claros?",
"8) Por que ex-bolsistas que já assumiram o ressarcimento financeiro também devem ser aptos a enviar propostas por meio do mecanismos de Novação?",
"9) Por que projetos submetidos por meio do mecanismo de Novação que contemplam a retribuição parcial do investimento das agências na formação do ex-bolsista devem ser considerados?",
"10) Por que a Carta de Não Objeção deve ser concedida quando uma proposta de Novação for submetida?",
"11) Por que deve ser permitida a submissão de novas propostas por meio do mecanismos de Novação?",
"12) Por que o sistema de avaliação de propostas de Novação precisa ser reestruturado e auditável pelas agências para evitar avaliações injustas à ex-bolsistas?",
"13) Por que as propostas de Novação devem aceitar trabalhos e colaborações tanto em formato presencial quanto remoto?"),
answer = c("Projetos implementados por ex-bolsistas no exterior aprovados por meio do mecanismo de Novação viabilizam iniciativas de potencial e significativa contribuição direta para o desenvolvimento da educação e da CT&I brasileiras. Por meio do mecanismo da Novação, ex-bolsistas brasileiros posicionados no exterior podem, por exemplo, fortalecer programas de pós-graduação de excelência no Brasil, contribuir para a formação de docentes e trazer experiências de novas abordagens pedagógicas e metodológicas relacionadas à educação brasileira. Além disso, o mecanismo da Novação viabiliza a implementação de iniciativas que contribuem para impulsionar a pesquisa e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias ainda não implementadas no Brasil. \\
Projetos aprovados por meio do mecanismo de Novação podem ainda contribuir para o desenvolvimento econômico do país por meio de colaborações estratégicas na academia, indústria e terceiro setor, tornando acessível, por exemplo, o estado-da-arte em diferentes temas de interesse do país. Muitos ex-bolsistas estão posicionados em instituições de ponta no exterior (universidades, centros de pesquisa, instituições do terceiro setor e da indústria), e este posicionamento é crucial para o estabelecimento de parcerias entre instituições estrangeiras e brasileiras, impulsionando tanto o desenvolvimento da CT&I e de programas de pós-graduação no Brasil, quanto fortalecendo e contribuindo para a posição de destaque do país no cenário científico internacional. Além disso, ex-bolsistas posicionados no exterior mantém ativas importantes redes internacionais que podem ser utilizadas por cientistas e pesquisadores brasileiros no contínuo desenvolvimento da internacionalização da CT&I brasileiras.
",
"Atualmente não existe isonomia entre as normas que regulamentam o mecanismos de Novação nas agências de fomento CAPES (Portaria 291 de 28 de Dezembro de 2018) e CNPq (Resolução Normativa 019/2015 e suas alterações) principalmente em relação ao período e prazos nos quais o ex-bolsista pode submeter um projeto de Novação. É importante ressaltar que muitos ex-bolsistas hoje posicionados no exterior provêm do Programa Ciências Sem Fronteiras, por meio do qual a escolha da agência vinculada à bolsa não foi feita pelo bolsista.
A norma que regulamenta a Novação no CNPq, por exemplo, não define prazo para o envio da proposta após o término da vigência da bolsa. Já a norma que atualmente regulamenta a Novação na CAPES , determina que a proposta de Novação deve ser encaminhada em até 120 dias antes do término da vigência da bolsa.
A isonomia da regulamentação do mecanismo de Novação entre as duas agências, CAPES e CNPq, é necessária considerando ainda:
(1) período final do doutorado requer dedicação exclusiva,
(2) o valor financeiro ao qual a proposta de Novação precisa ser vinculada é elevado, restringindo a possibilidade de um indivíduo (ainda doutorando) estabelecer parcerias que o contemplem,
(3) falta de clareza nas definições e critérios adotados nas regulamentações da Novação, dificultando, por exemplo a precificação das atividades que podem ser propostas,
(4) as portarias e normas que regulamentam a Novação, tendo sido elaboradas sem um diálogo com os ex-bolsistas que já retribuem o investimento ao país de diversas formas, não contemplam as diversas situações e possibilidades de retorno do investimento ao país,
(5) o mecanismo de Novação não é amplamente divulgado para ex-bolsistas, e muitos não têm conhecimento da sua existência e regulamentações,
(6) ex-bolsistas que assinaram a confissão de dívida por necessidades relacionadas à questões migratórias não podem submeter uma proposta de Novação.
Caso 1:
Maria* terminou o doutorado em 2018, mas somente conseguiu publicar seus trabalhos em revistas científicas em 2019. Após o término do doutorado, também começou um pós-doutorado por meio do qual estabeleceu colaborações com pesquisadores brasileiros. Entretanto, somente em 2022, quando conseguiu uma posição permanente como professora e recebeu um “start-up package” para o estabelecimento de um laboratório com instrumentos de ponta, Maria conseguiu aplicar para outros financiamentos de pesquisa e criou a possibilidade de receber pesquisadores brasileiros. Agora, depois de 4 anos após o término do doutorado, Maria sentiu-se segura para desenvolver um projeto de Novação, mas sendo ex-bolsista da CAPES isso não é mais possível.
Caso 2:
*Jorge* terminou seu doutorado em 2019 nos Estados Unidos, e assumiu uma posição de docente em 2021. Para aceitar a posição teve que assumir a dívida financeira com o CNPq. Hoje Jorge tem seu próprio laboratório e frequentemente recebe e orienta estudantes de pós-graduação do Brasil. Atualmente orienta dois alunos de doutorado sanduíche e um pós-doutorando financiados pelo CNPq e CAPES. Ressalta-se que os custos referente ao custeio dos projetos de pesquisa conduzidos pelos pesquisadores brasileiros foram pagos com recursos do laboratório coordenado pelo ex-bolsista. Além disso, os pesquisadores brasileiros receberam uma ajuda de custo como suplementação da bolsa de pesquisa brasileira. Hoje Jorge também recebe uma aluna de pós-graduação brasileira com salário e mensalidades providos pelos próprios recursos de sua pesquisa. Jorge também tem colaborações firmadas com diversas instituições de pesquisa no Brasil e participa de bancas de qualificações defesa de teses e dissertações e ministra palestras em diferentes programas de pós-graduação no Brasil. Além disso, ele também participa ativamente nas publicações com seus colaboradores brasileiros, e é como editor associado de uma revista científica brasileira. Jorge gostaria de submeter uma proposta de Novação já que contribui extensivamente para a CT&I brasileira, mas como assinou o termo de confissão de dívida, de acordo com a atual regulamentação do CNPq, não tem esta possibilidade.
Caso 3:
Hugo* cursou doutorado nos Estados Unidos, e assim que terminou os estudos, recebeu uma proposta de emprego em órgão do governo do país onde reside. Frente a falta de oportunidades no Brasil e situação de incerteza devido à crise política e econômica do país nos últimos anos, o ex-bolsista aceitou a proposta de emprego considerando também a garantia do sustento de sua família, incluindo um filho pequeno com uma condição neurológica que demanda acompanhamento médico. Para a mudança da categoria de visto migratório, Hugo se viu obrigado a assumir o termo de confissão da dívida como condição para a obtenção da CNO e waiver da embaixada do Brasil nos EUA. Logo após assumir a dívida, e iniciar o pagamento das onerosas parcelas, sua esposa foi acometida por uma falência cardíaca aguda, fato este totalmente imprevisível. Devido às despesas com hospital, despesas médicas recorrentes e adaptação do estilo de vida de sua família em função do adoecimento de sua esposa, o ex-bolsista não conseguiu mais arcar com os pagamentos mensais sem comprometer o sustento básico e a dignidade de sua família. Suas despesas mensais não comportam o pagamento de parcelas nas condições desproporcionais exigidas pela agência de fomento, uma vez que as parcelas somam mais da metade de seu salário mensal. Diante de tamanha pressão, o ex-bolsista desenvolveu depressão, comprovada por relatórios médicos, mas a agência manteve-se irredutível em negociar pagamentos menos onerosos, com maior número de parcelas e com juros reduzidos.
",
"Os custos financeiros de um programa de pós-graduação no exterior variam muito entre instituições em um mesmo país e entre países diferentes. Neste contexto existem Universidades com diferentes sistemas de cobrança de taxas acadêmicas para estrangeiros ao mesmo tempo em que existem Universidades que não cobram tais taxas acadêmicas. Entretanto, os aspetos de retribuição do valor investido para o desenvolvimento da ciência, tecnologia e inovação no Brasil deveriam ser avaliados de forma igualitária e não pecuniária, assim como o período de interstício o é, exigindo a permanência do ex-bolsista no Brasil por período igual ao de permanência no exterior no período vigente do fomento. Além disso, algumas áreas do conhecimento, como as engenharias ou ciências exatas aplicadas, têm maior volume de investimento e financiamentos em comparação a outras áreas, como as ciências humanas. Assim, um mecanismo de Novação centralizado no valor monetário ou pecuniário cria uma disparidade de oportunidades entre ex-bolsistas de diferentes áreas do conhecimento.
Caso 1:
João* e Janette*. João concluiu seu doutorado em uma universidade privada nos EUA e Janette concluiu o seu doutorado em uma universidade pública nos EUA. O custo financeiro do doutorado de João foi de U$ 300.000, e de Janette, U$ 100.000. No sistema atual, que considera o valor financeiro da bolsa de estudos, Janette teve sua proposta de Novação aprovada e contribuirá para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras. João não conseguiu elaborar uma proposta de Novação que abrangesse o valor elevado do custo financeiro do seu doutorado e não oferecerá cursos específicos na área de mitigação de deslizamentos em áreas de risco para Universidades brasileiras. As duas propostas de Novação seriam julgadas de forma igualitária considerando o potencial de contribuição para CT&I brasileira se o mecanismo de Novação que não tivesse o valor financeiro e pecuniário como critério central.
Caso 2:
José* fez doutorado pleno no Reino Unido, e após o término do doutorado, obteve autorização de adiamento de interstício para fazer um pós-doutorado. Após o pós-doutorado não conseguiu uma vaga na área acadêmica, mas conseguiu um emprego na indústria. Apesar de José ter acordo de confidencialidade na indústria que trabalha e não poder contribuir diretamente com a pesquisa brasileira, ele gostaria de poder escrever uma proposta de Novação que inclua atividades como aulas, palestras, minicursos e orientações de alunos, por meio das quais ele possa continuar compartilhando o conhecimento obtido durante o doutorado e pós-doutorado no exterior. Porém, hoje, José não consegue elaborar uma proposta de Novação já que o valor investido em sua bolsa de estudos seria equivalente hoje a R$ 800 mil. Entretanto, se o mecanismo de Novação considerasse um sistema de pontos para classificar e ranquear a efetiva retribuição do investimento no desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras, José poderia elaborar um projeto de Novação.
Caso3:
Maria*, ex-bolsista da CAPES, cursou seu doutorado nos Estados Unidos, e no seu terceiro ano de doutorado, iniciou união estável com um cidadão americano. Maria continuou com o visto J-1, já que para mudar de visto precisaria da Carta de Não-Objeção (CNO), a qual a agência de fomento só concede através de proposta de Novação no valor igual ao investido durante a bolsa de estudos ou por meio da confissão da dívida e posterior ressarcimento financeiro. Maria não tinha condições de elaborar uma proposta de Novação compatível ao valor que foi investido pela agência de fomento ou de ressarcir financeiramente a agência de fomento, e assim continuou com o visto J-1. Após o término do doutorado, Maria pediu o adiamento do período de interstício e iniciou um pós-doutorado utilizando os três anos que o visto J-1 oferece de Academic Training. Após os três anos de Academic Training, Maria foi obrigada a retornar ao Brasil e ficar separada de seu companheiro. Maria terá que ficar dois anos no Brasil para não precisar da CNO e obter autorização de residência nos Estados Unidos para pessoas casadas com americanos. O marido de Maria não pode mudar para o Brasil pois é o responsável nos cuidados de seus pais já idosos. Além disso, ele teria que abandonar o emprego estável, e por não falar português, dificilmente conseguiria um emprego estável no Brasil. Adicionalmente, devido a dificuldade de encontrar emprego estável no Brasil, Maria foi morar com os pais e não teria condições de sustentar a família. Esta situação de distanciamento dos laços familiares levou a ex-bolsista a ter problemas sérios de saúde física e mental, que poderiam ser evitados caso Maria pudesse enviar um projeto de Novação que não fosse baseado no valor investido pela agência de fomento.",
"Ex-bolsistas atuam em diferentes áreas do conhecimento e setores (acadêmico, privado ou terceiro setor). Deste modo, a forma como podem contribuir para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras são muito diversas.
Considerando os diferentes setores de atuação dos ex-bolsistas, profissionais na academia têm mais facilidade em propor projetos de pesquisa em parcerias com pesquisadores em Universidades brasileiras. Já profissionais atuantes no setor produtivo extra-acadêmico, como o privado ou indústria, podem preferir oferecer cursos de formação e palestras presenciais ou virtuais para diferentes setores da sociedade brasileira em sua área de formação. Ex-bolsistas que atuam em organizações da sociedade civil com atuação internacional têm a possibilidade de estabelecer parcerias com a sociedade civil brasileira que incluam a transferência direta de recursos e o fortalecimento de sua atuação no Brasil.
Além disso, na área acadêmica, por exemplo, em algumas áreas do conhecimento, como nas engenharias e ciências exatas, projetos colaborativos e que envolvam parcerias diretas são mais comuns, resultando em um número elevado de publicações acadêmicas. Por outro lado, nas áreas de ciências humanas, os projetos são comumente individuais, o que restringe o número de publicações acadêmicas e de parcerias entre diferentes institutos de pesquisa e Universidades.
Caso1:
João* e Juliano*. João fez doutorado pleno na Finlândia e após 3 anos de pós-doutorado conseguiu uma posição como professor assistente na Holanda. Hoje, desenvolve projetos conjuntos com pesquisadores brasileiros, e usou esses projetos para propor uma proposta de Novação que foi aprovada. Juliano também cursou doutorado pleno na Finlândia, mas após o término do doutorado, aceitou uma posição de trabalho no setor privado por falta de oportunidades na sua área de estudo dentro da acadêmia. Juliano propôs um projeto de Novação onde oferece cursos de verão na sua área de formação e consultorias para empresas brasileiras, mas o projeto não foi aprovado.
Caso 2:
Pedro* e Marinete*. Pedro cursou doutorado pleno na área de engenharia nos Estados Unidos, e hoje faz pós-doutorado na área. Pedro submeteu um projeto de Novação incluindo os seis artigos que foram publicados nos últimos dois anos, fruto de parceria com Universidades brasileiras e Universidades no exterior e teve sua proposta aprovada. Marinete cursou doutorado pleno na área de história nos Estados Unidos e se especializou em questões de justiça ambiental relacionada aos povos indígenas no Brasil. Marinete começou um pós-doutorado para dar continuidade à sua pesquisa, mas ainda não tem nenhum artigo científico publicado, já que na sua área de atuação, a publicação de um livro é mais importante e prioritária. Deste modo, escreveu uma proposta de Novação oferecendo cursos virtuais em universidades brasileiras em sua área de pesquisa, mas não foi aprovada.",
"Atualmente as portarias e normas que regulamentam o mecanismo de Novação exigem que o ex-bolsista seja vinculado a um instituto de pesquisa ou Universidade. Assim como no Brasil, nem todos os ex-bolsistas mantêm o vínculo acadêmico ao final do projeto de pesquisa, mas ainda assim continuam contribuindo para o desenvolvimento do país de maneira geral ou por meio de iniciativas ligadas diretamente ao desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras.
O trabalho de ex-bolsistas em organizações da sociedade civil de atuação global pode por exemplo atrair recursos e financiamentos para organizações da sociedade civil brasileiras fortalecendo duas ações e benefícios diretos a diferentes setores no Brasil. Além disso, a participação do ex-bolsista em associações brasileiras de profissionais ou setoriais proporciona uma contínua troca de conhecimentos e experiências com os mais reconhecidos acadêmicos e profissionais de suas respectivas áreas. Essas redes de parcerias e contatos permitem que os ex-bolsistas transfiram recursos e conhecimento teórico e aplicado adquirido no exterior à profissionais que atuam no Brasil contribuindo para o desenvolvimento nacional de maneira contínua.
Caso 1:
Thiago* terminou o doutorado pleno em energia renovável no Reino Unido, e optou por fazer carreira na indústria. Durante o doutorado, Thiago publicou artigos científicos, orientou alunos, e deu aulas na graduação da Universidade onde fez o doutorado. Mesmo não trabalhando mais na área acadêmica, Thiago detém um grande conhecimento técnico e aplicado que poderia ser difundido no Brasil através de aulas online e orientação de alunos. Porém, Thiago não pode submeter uma proposta de Novação pois sua situação não é contemplada na atual norma de Novação, impossibilitando, assim, a sua contribuição para CT&I e educação brasileira.
Caso 2:
Joana* fez doutorado nos Países Baixos na área de gestão florestal e políticas públicas e logo após o término do doutorado foi convidada para trabalhar em uma organização da sociedade civil com atuação global. Atualmente, Joana é coordenadora de uma equipe de cinco pessoas e sua equipe desenvolve trabalho focado em dar suporte para organizações da sociedade civil brasileira. O trabalho desenvolvido fortalece continuamente, por meio de parcerias, as estratégias de monitoramento dos impactos socioambientais ligados à produção de commodities agrícolas no Brasil voltadas ao mercado exterior. Nos últimos cinco anos, os projetos implementados pelo seu time, transferiram diretamente para organizações da sociedade civil brasileira valor financeiro que equivale ao dobro do valor financeiro investido
pela agência de fomento em sua bolsa de doutorado. Joana submeteu uma proposta de Novação durante o primeiro ano de trabalho. A proposta foi reprovada porque os contratos de financiamento são estabelecidos entre a organização na qual ela trabalha e os financiadores públicos, não sendo possível vincular seu nome aos recursos financeiros envolvidos.
",
"Muitos ex-bolsistas continuam colaborando para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras durante e após seu doutorado ou pós-doutorado, muitas vezes em atividades extracurriculares à pesquisa acadêmica. Deste modo, propostas de Novação devem contemplar atividades que já foram, estão, ou serão implementadas pelos ex-bolsistas já que, atualmente, somente atividades que acontecem após a aprovação da proposta da Novação são consideradas.
Caso 1:
Giana* completou seu doutorado e recebeu um prêmio de £ 50.000 devido à qualidade da sua tese. Giana tinha 3 meses para fazer uso do dinheiro do prêmio. Ela entrou em contato com a agência de fomento brasileira para se informar sobre a possibilidade de submeter uma proposta de Novação que considerasse o prêmio acadêmico, mas o parecer da agência demorou 6 meses para ser finalizado. Mesmo assim, durante o período de espera Giana acabou usando o recurso para financiar trabalhos em parcerias com pesquisadores brasileiros. Suas parcerias já implementadas não puderam ser consideradas em uma outra proposta de Novação pois aconteceram antes da finalização da avaliação por parte da agência.
Caso 2:
Após completar o doutorado, Sofia* se candidatou à uma bolsa de Pós-Doutorado Júnior (PDJ) no Brasil, que foi inicialmente aprovada por 1 ano. Sofia pediu a extensão da bolsa por mais 1 ano, porém a extensão foi negada com a justificativa de que a bolsa PDJ já havia atraído o ex-bolsista do exterior para o Brasil. O supervisor de Sofia pleiteou uma segunda bolsa que novamente não foi aprovada. Devido à falta de oportunidade no Brasil, Sofia retornou ao exterior para se juntar ao seu cônjuge. Apesar de não ter mais vínculo empregatício ou bolsa no Brasil, continuou colaborando voluntariamente com o laboratório do grupo de pesquisa ligado ao seu pós-doutorado no Brasil. Essa colaboração resultou em várias publicações que não puderam ser consideradas em uma proposta de Novação, além de não existir a possibilidade de apresentar uma proposta de Novação que cubra apenas o período do interstício não cumprido..
Caso 3:
Durante o doutorado, Fernando* publicou quatro artigos científicos em revistas internacionais ligados à sua pesquisa focada no bioma Caatinga no Brasil. Os artigos foram citados por vários outros pesquisadores brasileiros, tendo contribuído para a continuidade da pesquisa sobre o tema. Como os trabalhos foram publicados durante o seu projeto de pesquisa do doutorado, não puderam ser considerados como uma retribuição do investimento em uma proposta de Novação, apesar de terem colaborado para o desenvolvimento da área de pesquisa no Brasil e por terem citado o apoio da agência brasileira de fomento como financiadora do projeto.",
"Como o resultado da análise de uma proposta de Novação envolve decisões profissionais, pessoais e familiares, e compromissos com instituições parceiras, é necessária maior clareza na definição de prazos e critérios para análise da proposta de Novação e para a comunicação do resultado desta análise ao ex-bolsista. A clara definição do prazo de análise da proposta de Novação pelas agências é fundamental, por exemplo, em casos em que ex-bolsistas têm prazos definidos para acessar financiamentos ligados ao projeto de Novação, ou em casos nos quais a proposta de Novação envolve planejamento profissional, pessoal ou familiar como a estadia no exterior, caso a proposta seja aprovada, ou retorno ao Brasil, caso a proposta não seja aprovada. Além disso, em muitos casos, a proposta de Novação é diretamente ligada às atividades dos ex-bolsistas que podem já ter sido total ou parcialmente implementadas quando do resultado da análise da proposta de Novação.
Caso 1:
Clarissa* fez seu doutorado no exterior na área de engenharia de materiais, com bolsa de doutorado pleno do CNPq. Ao defender sua tese, ela submeteu uma proposta de Novação ao CNPq. Após três anos sem resposta, ela recebeu um email do CNPq solicitando que seu projeto fosse atualizado. A proposta de Novação submetida incluía o oferecimento de um curso gratuito de fractografia de vidros no Brasil para uma associação de profissionais brasileiros da área de cerâmica e criação de material didático em português para a mesma associação, já que naquele momento material sobre fractografia vidreira em português era escasso e a pesquisadora trabalha em uma empresa que é líder mundial nessa área. Durante esses
3 anos, a associação contatou Clarissa diversas vezes para saber sobre a possibilidade de oferecimento do curso. Infelizmente, Clarissa ainda não o ofereceu, pois o mesmo não será considerado parte da Novação se realizado anteriormente à sua aprovação pela agência. Além disso, caso as circunstâncias houvessem mudado nesses três anos, como a diretoria da associação ou a área de atuação da pesquisadora, o oferecimento dessas atividades poderia ser impossibilitado. Portanto, o atraso no julgamento da proposta de Novação da Clarissa compromete diretamente a transferência de conhecimento de pesquisadores no exterior para profissionais da indústria e da academia brasileira.
",
"Alguns ex-bolsistas tiveram que assinar o termo de confissão de dívida com a União para a obtenção, por exemplo, da Carta de Não Objeção (CNO) do governo brasileiro. A assinatura do termo de confissão de dívida acontece frequentemente em um contexto no qual os ex-bolsistas não têm alternativas.
Caso 2:
Jorge* foi ex-bolsista nos Estados Unidos e Ana* foi ex-bolsista na Nova Zelândia. Ambos fizeram doutorado e receberam oferta de trabalho permanente em uma Universidade nos países onde residem. Jorge precisa mudar sua categoria de visto migratório, e para isso necessita da CNO, mas foi informado pela agência que deveria assinar o de confissão da dívida para receber a CNO o que acabou fazendo para não perder a oferta de trabalho. Atualmente, vive em condições financeiras complicadas, já que os valores mensais do pagamento da dívida assumida são elevados e são adicionados de juros mensais baseados na Selic + 1%. Por conta da urgência para a obtenção da CNO e waiver da embaixada, Jorge não submeteu uma proposta de Novação. Jorge já pagou mais de R$100 mil e tem tido sua qualidade de vida e da sua família comprometida, inclusive com o adoecimento da sua esposa. Se Jorge pudesse submeter uma proposta de Novação que contemplasse o tempo relativo ao valor restante da dívida, poderia continuar sua contribuição para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras sem comprometer a sua saúde mental e a situação financeira de sua família.",
"Ex-bolsistas acabam não submetendo propostas de Novação por terem dificuldade de desenvolver projetos que atinjam o valor financeiro total investido (auxílios mensais, seguro saúde, passagens aéreas e taxas universitárias). Deste modo, a possibilidade de ex-bolsistas apresentarem uma proposta de Novação que cubra parcialmente estes valores pode tornar mais viável a implementação de iniciativas que contribuam para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras. Um outro motivo pelo qual propostas de Novação parciais devem ser aceitas é o fato de alguns ex-bolsistas já terem cumprido parcialmente o período de interstício no Brasil. Deste modo, uma proposta parcial de Novação com o valor financeiro proporcional ao tempo restante de cumprimento do período de interstício seria suficiente para garantir que, mesmo no exterior, o ex-bolsista execute atividades que retribuam o valor investido na sua formação. Além disso, ex-bolsistas que já começaram a ressarcir o investimento de maneira financeira e que enfrentam dificuldade para continuar o ressarcimento sem comprometer seu sustento e dignidade teriam a oportunidade de renegociar o pagamento do restante da dívida por meio de uma proposta de Novação que contemplasse o valor financeiro ainda não ressarcido pelo ex-bolsista.
Caso 1:
Paula* cursou doutorado pleno em Portugal com bolsa do CNPq. Após o término dos estudos, voltou para o Brasil para cumprir o período de interstício. Entretanto, não obteve nenhuma oferta de trabalho na sua área de formação durante um ano. Assim, quando recebeu uma oferta de pós-doutorado em Portugal, não hesitou em aceitá-la. Um ano após voltar para Portugal, o CNPq entrou em contato com a ex-bolsista e solicitou o ressarcimento financeiro. Paula descobriu que poderia submeter uma proposta de Novação e decidiu escrever a proposta no valor financeiro de três anos ao invés de quatro, já que havia cumprido um ano do período de interstício no Brasil. Entretanto, o CNPq não aceitou sua proposta, alegando que a Novação deveria ter valor financeiro de todo o período de doutorado.
Caso 2:
Georgina* cursou doutorado no Reino Unido e no último ano, recebeu uma oferta de trabalho como professora assistente em uma Universidade renomada no Reino Unido. Juntamente com a oferta de trabalho, recebeu um financiamento inicial da Universidade para realizar sua pesquisa. Com as cobranças financeiras do CNPq, Georgina decidiu que usaria este financiamento inicial para desenvolver uma proposta de Novação. Porém, o valor do financiamento era metade do valor financiado pelo CNPq. Georgina contatou a agência de fomento, e propôs um projeto de Novação com valor 50% menor que o valor investido, e o ressarcimento financeiro de 50%. O CNPq alegou que propostas de Novação em valor parcial não são aceitas. Deste modo, Georgina decidiu não usar o financiamento em um projeto que beneficiaria apenas pesquisadores brasileiros, resultando em perda de investimento e inviabilizando a contribuição de Georgina para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras.",
"A Carta de Não Objeção (CNO) é uma exigência do governo americano, por exemplo, para ex-bolsistas com visto J1. A CNO é exigida em questões migratórias quando o ex-bolsista muda para um visto de trabalho ou visto permanente; é uma das etapas para conseguir a “waiver” do governo americano. Entretanto, o processo é longo e pode ter a duração de até 1 ano. Deste modo, caso as agências de fomento não concedam a CNO, ex-bolsistas correm o risco de perder a oferta de trabalho, emprego atual ou terem que ficar afastados da família (quando casados e com filhos com/de cidadãos americanos).
Caso 1:
Willian* concluiu seu doutorado nos Estados Unidos pelo CNPq, e no terceiro ano de pós-doutorado, encaminhou uma proposta de Novação que desenvolveria parcerias com Universidades brasileiras e seria implementada pela sua Universidade com um financiamento do governo americano. Entretanto, Willian precisava da CNO para obtenção do visto de trabalho nos Estados Unidos. Infelizmente, o CNPq não autorizou a emissão da CNO no momento em que Willian submeteu a proposta de Novação e Willian perdeu seu financiamento de pesquisa e a oportunidade de transferência de conhecimento para CT&I brasileira.",
"A viabilidade da implementação de atividades contempladas por propostas de Novação podem sofrer mudanças e adaptações considerando que o período de avaliação destas propostas pelas agências não é definido, e em alguns casos foram realizados após mais de um ano de sua submissão. Com o período de avaliação indefinido, o contexto profissional do ex-bolsista pode mudar e não ser mais possível a implementação das atividades contempladas pela proposta de Novação submetida. Além disso, a possibilidade do ex-bolsista submeter uma nova proposta de Novação permite com que sejam incorporadas sugestões de pareceristas, que sejam consideradas mudanças de contexto profissional e assim, que as propostas contemplem atividades de maior qualidade para o desenvolvimento da educação e CT&I brasileiras.
Caso 1:
Pedro* terminou seu doutorado em 2018 e assumiu uma posição de professor numa Universidade de ponta na Alemanha. Como Pedro tinha acabado de ser contratado como professor, não tinha financiamento de pesquisa próprio de alto valor financeiro. Deste modo, fez uma proposta de Novação oferecendo atividades viáveis de serem realizadas, como o ensino presencial de cursos de pós-graduação em 4 Universidades públicas do Brasil durante quatro anos. No entanto, mesmo que a proposta de Novação contribuísse para o desenvolvimento da ciência e educação brasileira, a proposta de Pedro foi indeferida pelos técnicos da agência de fomento com o argumento de que ela não atingia o valor financeiro investido na formação de Pedro. No seu terceiro ano como professor, Pedro conseguiu um financiamento de pesquisa elevado com o qual conseguiria submeter uma proposta de Novação no mesmo valor financeiro investido pela agência de fomento. Porém, mesmo tendo recursos financeiros, Pedro não poderia submeter uma nova proposta de Novação já que isso não era aceito pela agência de fomento.
Caso 2:
Luiza* cursou o doutorado pleno nos Estados Unidos e estava cumprindo o terceiro ano do seu período de interstício no Brasil. Ela dependia do projeto de Novação ser aprovado, para receber a Carta de Não Objeção recomeçar o seu pós-doutorado com um visto de trabalho nos Estados Unidos. Luiza encaminhou sua proposta de Novação para CAPES e estava aguardando ansiosa o resultado. Sua proposta atingia o valor financeiro investido pela CAPES, mas foi negada. Com a proposta negada, Luiza tinha apenas 10 dias para recorrer do resultado. Naquele momento, Luiza estava enfrentando problemas pessoais, e não conseguiu enviar o documento apelando o resultado. Como a CAPES não permite que a proposta seja submetida novamente, e por não ter obtido a Carta de Não Objeção, Luiza perdeu o emprego e dois prêmios que seriam usados na sua proposta de Novação.",
"Como o mecanismo de Novação permite a renegociação das obrigações do ex-bolsista junto às agências, a sua avaliação deveria ser feita pelas agências com suporte de pareceristas nas áreas de pesquisa ou nos temas propostos pelo ex-bolsista. O papel dos pareceristas externos às agências não é claro em relação à avaliação final das propostas submetidas por meio do mecanismo de Novação e, muitas vezes, a agência não consegue intermediar o diálogo entre o ex-bolsista e o parecerista, impossibilitando a melhoria das propostas de Novação.
Caso 1:
Maurício* cursou doutorado pleno nos Estados Unidos e foi financiado por bolsa da CAPES entre 2014-2018. No fim do doutorado, submeteu uma proposta de Novação. A agência de fomento demorou dois anos para analisar e negar sua proposta. A proposta de Maurício foi negada por apenas um parecerista que alegou que a proposta de Novação de Maurício pedia financiamento da CAPES, o que não era o caso. Maurício contactou a CAPES para re-enviar sua proposta explicando o erro do parecerista, mas a agência se mostrou totalmente inflexível ao seu caso, alegando que Maurício deveria ter enviado o recurso em até 10 dias após receber o resultado. Entretanto, caso houvesse um técnico da CAPES que supervisionasse as avaliações dadas pelos pareceristas, ele/a perceberia o erro cometido pelo parecerista, e a proposta de Maurício seria aprovada. Esses casos injustos resultam em problemas para saúde mental e problemas financeiros para ex-bolsistas. No caso de Maurício, além de todo problema causado pela ansiedade da espera do resultado e a reprovação da proposta de Novação, Maurício perdeu o seu emprego, já que precisava da CNO e não tinha condições financeiras para assumir a dívida com a agência de fomento.",
"Com o desenvolvimento de tecnologia para comunicação virtual, impulsionado e expandido recentemente durante a pandemia de COVID-19, pesquisadores ao redor do mundo fazem uso diário de instrumentos de comunicação virtual e documentos compartilhados. Esses instrumentos de comunicação virtual e documentos compartilhados tornam viáveis e facilitam colaborações entre pesquisadores no Brasil e no exterior. Além disso, esses mesmos instrumentos permitem que ex-bolsistas no exterior possam contribuir diretamente para o fortalecimento de programas de graduação e pós-graduação no Brasil de forma remota, incluindo a oferta de cursos e formações e a orientação de alunos de graduação e pós-graduação.
Do mesmo modo como é aceito que professores/monitores/tutores trabalhem remotamente no Brasil, propostas de Novação de ex-bolsistas interessados em contribuir remotamente para a educação e formação no Brasil também devem ser consideradas. Além disso, ex-bolsistas no exterior têm experiências em outros ambientes educacionais, o que enriqueceria o currículo desses programas com a transferência de tecnologia e conhecimento no ambiente de formação e educação no Brasil. No Brasil, atualmente, existem várias possibilidades nas quais ex-bolsistas poderiam ser considerados colaboradores. Por exemplo, a CAPES financia o “Ciência é 10”, programa de educação virtual que envolve a UNILAB e a Universidade Aberta do Brasil por meio do qual os ex-bolsistas no exterior poderiam contribuir remotamente.")
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